segunda-feira, 29 de abril de 2013

Vídeo aula 28 - Encaminhamentos pedagógicos na escola pública sobre a questão religiosa

Segue, uma matéria da Revista Nova Escola que aborda brilhantemente o tema "Ensino Religioso: lição de tolerância."

"A separação entre Igreja e Estado representa uma conquista histórica que sempre esteve associada ao reconhecimento da liberdade e da pluralidade espiritual. Garante-se, assim, a tolerância a todos os cultos e inibem-se manifestações oficiais sobre a validade de qualquer posição religiosa. Em nosso país, a Constituição Federal contempla essa tendência e assegura como inviolável a liberdade de consciência e de crença.
Por outro lado, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) explicita que o ensino religioso nas escolas de Ensino Fundamental é parte integrante da formação básica do cidadão, tendo matrícula facultativa e devendo ser multiconfessional, o que significa que todas as religiões devem ter as mesmas oportunidades de estudo. O período em que as aulas devem ser ministradas não foi definido formalmente. O ideal é que elas aconteçam no turno inverso ao das aulas regulares. Entre os especialistas, esse tema gera um embate.
Há os que defendem que os estabelecimentos públicos não podem servir de espaço para a pregação religiosa e os que argumentam que a escola tem a obrigação de oferecer tal ensino dentro da proposta curricular regular. Esse debate continua em curso e acaba potencializado pelas diferentes interpretações da lei. "Definições sobre a forma de financiamento, perfil dos professores, horário das aulas e conteúdo a ser trabalhado ficaram sob responsabilidade dos sistemas de ensino, estaduais e municipais", explica Lúcia Lodi, do Ministério da Educação (MEC). Dessa forma, peça informações à mantenedora da sua escola para saber como organizar o ensino religioso em sua unidade, evitando ações sem respaldo legal.
É importante, de qualquer maneira, refletir sobre seu papel na construção da espiritualidade dos estudantes. "Uma coisa é certa: o respeito mútuo, a não-violência e a compreensão não têm relação direta com a religião. São valores que podem ser ensinados independentemente de crenças", exemplifica Roseli Fischmann, da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP).


Respostas às suas principais dúvidas

Na escola pública, a educacão religiosa sempre foi motivo de polêmica. Algumas das questões que mais afligem o professor foram respondidas por Roseli Fischmann, da USP.

Meus alunos são obrigados a assistir às aulas de ensino religioso?

Tratando-se de uma instituição pública, não. O estudante só poderá cursar as aulas se a família consentir por meio de uma carta, que deverá ficar arquivada na secretaria. No entanto, mesmo com essa permissão, a criança tem o direito de optar por não freqüentar as aulas. Por isso, a direção da unidade é obrigada a informar ao estudante que há essa escolha. E sob nenhuma hipótese ele poderá ser reprovado por falta ou nota - o que seria ilegal e inconstitucional. Já no caso de colégio privado que optar pelo caráter confessional, e que for assim reconhecido e autorizado pelo Estado, a opção deve ficar explícita para a comunidade.

Como devo lidar com a espiritualidade dos estudantes?

Lembre-se de que os estudantes têm liberdade de crença, como qualquer cidadão brasileiro. Há tradições religiosas que pregam o monoteísmo, outras o politeísmo e as que nem sequer se referem a uma figura divina. Com relação a temas da espiritualidade, o importante é saber que temos de nos respeitar, sem constranger quem pensa de um modo distinto do nosso. Respeito independe de concordância e essa é a grande lição que a escola pode ensinar.

Eu preciso saber se meus alunos têm religião e qual?

A criança não pode ser forçada a se manifestar nesse sentido. A crença, como a não-crença, habita o íntimo das pessoas, como a consciência. Assim como ninguém pode ser impedido de manifestar sua religiosidade, também não pode ser obrigado a manifestá-la ou mesmo a possuí-la. Isso pode gerar constrangimento, vergonha e medo. E, o que é pior, desenvolver esses sentimentos em relação a ser quem é, porque a criança se sente "diferente" do que os outros dizem que deveria ser. E quem não está filiado a uma religião ou escolheu ser ateu deve ter igualmente reconhecida sua dignidade.

Nós, professores, acabamos servindo de exemplo para muitas crianças. Como evitar que a nossa fé tenha influência sobre elas?

Pautando sua atuação pelo respeito às crenças de todos, ao mesmo tempo que exige respeito à sua escolha religiosa. Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, os professores são, mesmo, reconhecidos pela criança como uma grande e respeitada autoridade. Se ela sente que essa figura, muito amada, por sinal, a reprova ou a discrimina por ter um modo de crer e de manifestar a crença diferente do seu, o dano à construção de sua identidade pode ser muito grande. Há o risco até mesmo de o próprio processo de ensino-aprendizagem ser prejudicado.

Tem problema se, durante as aulas, eu falar da minha religião, que conheço bem e acho a melhor?

Não é correto expor a turma a seu modo de praticar a fé, seja ela qual for, quando estiver na escola pública. Num país como o Brasil, nação de composição populacional marcada pela pluralidade cultural, étnica e religiosa, você corre o risco de ofender qualquer um que não tenha a mesma crença. A simples idéia de rezar ou orar antes da aula, na rede pública, pode significar a transmissão de uma forma de exclusão para seus alunos. Ao mesmo tempo, homogeneizar as mensagens religiosas é atitude simplificadora e corresponde, freqüentemente, a mutilar a verdade presente em cada credo. É preciso deixar claro para a turma que nós, seres humanos, somos iguais em dignidade e direitos, como ensina a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal."



Vídeo aula 27 - A produção da identidade / diferença - a questão religiosa

A religião faz parte de todo ser humano, uns vivem plenamente, outros simplesmente não tem religião. A religião faz parte da pluralidade e da complexidade que é o ser humano, além da sua singularidade. O aspecto religioso do indivíduo pode vir da família, do lugar em que vive, da sua cultura e da sua história. O indivíduo a segue por herança ou por eleição. Como faz parte do indivíduo e é mais uma particularidade da convivência democrática, tem que ser trabalhada na escola no sentido da preservação do direito de escolha da sua religião, ou da não religião. Não podemos mais admitir discriminação e preconceito religiosos em nosso ambientes escolares, nem em nossa sociedade. Mas, as pessoas que estão a frente da escola - professores e gestores, são os primeiros que não podem representar nenhum tipo de intolerância religiosa. Infelizmente não é o que acontece quando se mora em um país predominantemente cristão, infelizmente, qualquer pessoa que escolha qualquer religião que fuja dos padrões, é vista com maus olhos e preconceito, não só na escola, mas na sociedade em geral.
Somos dotados de inteligência e percepção, e temos o direito de escolher a espiritualidade que nos faz bem. Ninguém pode impor que eu acredite em algo que não acredito, assim como eu não posso impor que não acreditem. 
Vivemos num Estado laico, que deve separar a religião dos assuntos da nação, mas vemos esse embaralhamento acontecer todos os dias no Congresso, ainda mais quando temos líderes religiosos intolerantes e preconceituosos na Comissão de Direitos Humanos, por exemplo. O Brasil tem a péssima mania de confundir conceitos e misturar assuntos que não se devem misturar. Se o Estado é laico, então por que assuntos como a união homo afetiva e o aborto são tão polêmicos? Por que a Igreja ainda tem muito poder nos assuntos políticos. 
Na escola, temos a obrigação de disseminar a intolerância religiosa e o preconceito contra as religiões que fogem do padrão. Esse é um espaço de formação de cidadãos críticos, e discursos discriminatórios devem ser recusados e evitados. Cada um acredita no que faz bem ao seu coração, e a religião não faz uma pessoa ser melhor ou pior, mas seus atos e sua postura ética é que fazem. 


Vídeo aula 26 - O papel da escola no processo educativo de Direitos Humanos

A vídeo aula 26 vem nos dizer a importância da escola na formação de sujeitos de direitos e cidadãos conscientemente críticos. Primeiramente, somo indagados sobre o que é a escola? A escola é um lugar de multidimensionalidade, um espaço de socialização onde aprendemos e construímos a aprendizagem em diversos aspectos: cognitivo, cultural, emocional, afetivo. É um espaço de aprendizagem não só dos alunos, mas de toda a comunidade escola, incluindo gestores, professores e funcionários. Todos aprendendo na escola. Sua função social é possibilitar o conhecimento, os conteúdos elaborados para as disciplinas e o conhecimento humano que refere-se ao trato do outro como uma pessoa de direitos e deveres. 
A escola é portanto um dos lugares mais ricos e que mais proporcionam a educação em Direitos Humanos, uma vez que os alunos devem ser orientados a respeitar ao próximo independente de sua diferença. É um espaço repleto de diversidade cultural, religiosa, sexual, política e onde todos devem aprender a conviver pacificamente respeitando a especificidade de cada um. Na escola devemos levantar a bandeira da ampliação e do respeito aos Direitos Humanos, e tentar eliminar da consciência das pessoas definitivamente que os DH são direitos de criminosos. Os DH são direitos de todos, universalmente. Pensar em Direitos Humanos como direito de bandidos é propagar uma mentalidade tendenciosa e preconceituosa que tem o intuito de alienar as pessoas de seus direitos reais. A escola deve ser esse espaço de conscientização, para que formemos cada vez menos homofóbicos, menos pessoas preconceituosas, menos intolerantes. 
O conteúdo da educação em Direitos Humanos deve ser um conteúdo diário e explícito na sala de aula, para que os alunos absorvam a dimensão de seus direitos e possam um dia cobrar se forem lesados. A escola é espaço de propagar valores e atitudes que condizem com o respeito do próximos. Nossas crianças e jovens serão os adultos de amanhã, devemos pensar na sociedade que queremos deixar pras próximas gerações e viver a tolerância e o respeito integralmente. 


Vídeo aula 25 - Comitês de Educação em Direitos Humanos - parcerias possíveis

A vídeo aula de hoje nos fala sobre o Comitê de Educação em Direitos Humanos, e esclarece que: Compete ao Comitê avaliar políticas públicas para o cumprimento do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
O Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos (CNEDH), instância consultiva e propositiva da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para questões relativas à Política Nacional de Educação em Direitos Humanos, foi constituído por meio da  Portaria n° 98, de 09 de julho de 2003. Integram o Comitê personalidades com notório saber e efetiva atuação na educação em Direitos Humanos, tanto do Poder Público quanto da Sociedade Civil Organizada. Compete ao Comitê, entre outras funções, propor, monitorar e avaliar políticas públicas para o cumprimento do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.
Objetivos gerais dos comitês: 
- órgão de elaboração, implementação e monitoramento da implementação da política de EDH nos estados e municípios;
- formular a política da EDH nos estados e nos municípios e deliberar sobre estratégia de sua implementação;
- monitorar sobre a questõa da violação dos direitos humanos, sendo um instrumento de defesa desses direitos;
- formar um sujeito conhecedor de seus direitos e respeitadores dos direitos do próximo;
- capacitar diferentes profissionais da área dos direitos humanos.



sábado, 27 de abril de 2013

Vídeo aula 24 - Gênero e diversidade sexual: desafios para a prática docente



A escola tem como principal missão formar cidadãos críticos e conscientes para a sociedade. Quando falamos de cidadãos críticos e conscientes também engloba cidadãos que saibam respeitar todos os tipos de diferença, seja ela cultural, sexual, de etnia, religiosa. O papel da escola é ensinar aos alunos que encontraremos em casa esquina uma pessoa diferente e que devemos respeitar essa pessoa como se fosse igual. É o princípio da não discriminação moral, que diz que não devemos discriminar nem mesmo um criminoso pois mesmo que ele cometendo um erro, deve ser respeitada sua dignidade humana.

Sendo assim a escola tem que estar preparada para discutir com os alunos as questões de gênero e a diversidade sexual, principalmente para tentar diminuir o preconceito e discriminação que convive tais grupos sociais. Devemos ensinar nossos alunos que a sexualidade está em cada um de nós, e que devemos procurar por aquilo que nos faz feliz, independente da imposição preconceituosa da sociedade. Devemos ensinar que a sexualidade é saudável e acabar com essa visão arcaica que o prazer é ligado à coisas negativas como demônios e etc, como a religião quer pregar. A sexualidade é algo biológico, que quando bem resolvida traz benefícios físicos e psíquicos. Nenhuma pessoa deve reprimir aquilo que sente, pois tal atitude trará distúrbios para sua vida. É evidente que a escola não deve incentivar a prática sexual entre os alunos, mas conscientizá-los da melhor maneira sobre gravidez, DST, e todas as questões de saúde pública que envolve a vida sexual do jovem.

É nossa obrigação como educadores, tentar diminuir de todas as formas qualquer tipo de preconceito e discriminação entre qualquer tipo de diferença, pois na essência somos todos iguais e buscamos a mesma felicidade. O preconceito suja a sociedade e impede que ela cresça e desenvolva. Não temos motivos para discriminar um casal homossexual, por exemplo. Não temos motivos para discriminar o negro ou a mulher. São pessoas como todas as outras, marcadas pela luta por legitimidade de seus direitos civis. Perpetuar a homofobia só vai criar um sociedade cada vez mais doente, reprimida e que não se enxerga como um ser humano íntegro e digno. Nossa obrigação na escola é buscar uma sociedade mais justa, equilibrada para que as desigualdades sociais sejam pouco a pouco excluídas.


Vídeo aula 23 - Relações sociais de gênero: um direito e uma categoria de análise

A vídeo aula de hoje vem nos falar sobre as relações sociais de gênero, um complexo e pertinente assunto da contemporaneidade. A questões de gênero só apareceram a partir da concepção da sociedade dos Direitos Humanos pela igualdade, fraternidade e liberdade. Mas sempre com muita luta por parte das mulheres para verem legitimados e ampliados seus direitos sociais.
Conceituamos gênero como a organização social da diferença sexual. Cada sociedade organiza a diferença sexual de uma forma, conforme sua cultura e suas crenças. Porém, o que não podemos mais aceitar é o fato da mulher ser privada de sua vida social e de seus direitos. É um conceito que deve ser derrubado a longo prazo, visto que vivemos uma sociedade ainda patriarcal e preconceituosa. 
As mulheres, juntamente com outras camadas da sociedade como o negro por exemplo, é excluída socialmente do mercado de trabalho, sendo que muitas vezes ocupa o mesmo cargo que algum homem e recebe menos por isso. Outro aspecto importante é na hora de conseguir algum emprego, sendo que os homens sempre levam alguma vantagem. Mas todas essas questões são muito recentes na História. Vemos hoje diversos paradigmas sendo quebrados quase que todos os dias. As famílias mudaram muito, e com isso as relações de gênero também. Antigamente era inconcebível que um homem ficasse cuidando dos filhos enquanto a mulher trabalha, mas hoje já vemos exemplos desse tipo, mesmo que minimamente. Além das famílias, a sexualidade também mudou muito. As feministas da década de 60 conseguiram derrubar a repressão sexual imposta nas mulheres, como se nós não tivéssemos o direito de ter uma relação prazerosa e feliz. Além das mulheres, os homossexuais, bissexuais, transsexuais também integram um movimento contra a discriminação e a diferenciação de gênero. É claro que nenhum ser humano é igual ao outro, mas devemos ser tratados como iguais, e respeitadas nossas diferenças.
Hoje em dia, há uma evolução da preservação do direito da mulher como por exemplo observamos na Lei Maria da Penha. São necessárias medidas que intervenham na legislação para resguardar a mulher de seus companheiros agressores. Mas a luta contra a diferenciação de gênero permanece e nós como educadores temos a obrigação de ensinar aos nossos alunos a valorizar e a respeitar a pessoa humana independente de sua cor, raça, sexo ou classe social.


quinta-feira, 25 de abril de 2013

Vídeo aula 22 - Educação em Direitos Humanos, inclusão e acessibilidade



Quando falamos em Direitos Humanos, automaticamente nos lembramos dos preceitos da Revolução Francesa: igualdade, fraternidade e liberdade. E a educação em Direitos Humanos tem como missão formar sujeitos conscientes de seus direitos, partindo no direito máximo de universalização da educação. Todos têm direito à educação básica, e não podemos mais admitir que os deficientes continuem excluídos da sociedade. A inclusão é portanto, o respeito da igualdade e da diferença - uma vez que devemos priorizar a igualdade porque ninguém é melhor ou pior do que ninguém, e priorizar a diferença pois cada pessoa tem sua limitação e suas necessidade. Não devemos exigir do aluno deficiente as mesmas habilidades da criança que não apresenta deficiência, mas a educação especial tem que observar o ritmo no aluno e do seu desenvolvimento. Tem direito à educação especial todos os alunos deficientes físicos e sensoriais, os alunos com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação.

O conceito da inclusão veio junto com a configuração dos Direitos Humanos, uma vez que foi institucionalizado que todos têm direito à educação. A Constituição Federal de 1988 também esclarece em seu artigo 205 que:

"A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".

E no artigo 208:

"O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: 
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde."

Ou seja, o Estado é obrigado a incluir os deficientes nas escolas públicas e oferecer uma educação digna de sua condição humana. Nenhuma criança deve ficar excluída da escola, independente da sua limitação. 
Há uma diferença nos conceitos de Integração e Inclusão: a integração é um termo antigo que significava que os deficientes deveriam adequar-se à sociedade. Já a inclusão propõem que a sociedade é que deve adequar-se ao deficiente, oferecendo meios para sua autonomia e independência. A escola tem que adequar-se aos alunos especiais e oferecer uma proposta pedagógica condizente com sua necessidade. O direito à educação não se limita à matrícula mas a efetiva participação do aluno nas atividades escolares. Os alunos deficientes também tem direito ao atendimento educacional especializado que deve acontecer no contra turno de sua aula para auxiliar em seu desenvolvimento cognitivo.
A acessibilidade desses alunos deve ser integral, não podendo a escola propiciar situações constrangedoras por conta da falta de infraestrutura. Todos os tipos de acessibilidade devem estar de acordo com regulamentação vigente: a acessibilidade arquitetônica, a acessibilidade de comunicação, a acessibilidade pedagógica e a acessibilidade de tecnologias da informação.


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